Logo da ADETUR
ADETUR - Alta Mogiana
  • Quem Somos
  • Notícias
  • História - Alta Mogiana
  • Faça parte
  • Transparencia
ADETUR LogoADETUR

Agência de Desenvolvimento Turístico - Alta Mogiana

CNPJ: 42.216.784/0001-30

Links Rápidos

  • Início
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Municípios
  • História
  • Faça parte
  • Política de Privacidade

Contato

  • contato@adeturaltamogiana.com.br
  • (16) 3984-2949
  • Rua Deodoro da Fonseca, 1040, sala 5, Centro, São Simão/SP, CEP 14.200-000

Newsletter

Inscreva-se para receber novidades e atualizações

© 2025 ADETUR. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Frame & Code Soluctions ©

Acessibilidade

O portal da ADETUR Alta Mogiana foi construído a partir de pesquisas sobre usabilidade e acessibilidade. Usabilidade para o munícipe encontrar a informação que deseja da melhor forma, e de um jeito mais fácil e intuitivo, e acessibilidade para incluir cidadãs e cidadãos com deficiências no uso de produtos, serviços e informações disponibilizados na internet.

Seguindo padrões internacionais como o World Content Accessibility Guide (WCAG) e o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) estabelecido federalmente pela Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007, o novo Portal da ADETUR Alta Mogiana deseja assim oferecer um melhor acesso à rede de informações em formatos alternativos e inclusivos.

A acessibilidade no Portal está inserida na programação HTML das páginas e é automaticamente identificada por programas de leitura de tela como o Jaws e o Voiceover. O Portal também possui o botão de acesso à ferramenta VLIBRAS em sua lateral, que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Além disso, é possível controlar o tamanho das letras nas páginas e o contraste das cores por meio de botões localizados na barra de acessibilidade do Portal.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

  • Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004
  • Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
  • Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a lei que dispõe sobre o acesso a informações.
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

Art. 63 da LEI Nº 13.146: É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. § 1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.